O despacho normativo n.º 24/2012 prevê-se explicitamente o direito de formulação do pedido de escusa da função de avaliador externo. É o n.º 4, do Art.º 5, que consagra esse direito:
«4 — Ao docente que, por qualquer razão, não esteja interessado em desempenhar as funções de avaliador externo da dimensão científica e pedagógica no âmbito da avaliação do desempenho docente, assiste o direito de apresentar pedido de escusa da função através de pedido fundamentado ao diretor-geral da Administração Escolar»